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Rendimentos obtidos
com o BDR

Excepcionalmente, nas hipóteses em que não há manifestação da Receita Federal sobre o assunto, foi indicado o respectivo dispositivo legal.

Fato Gerador

Auferir lucros, dividendos e rendimentos similares pagos pela companhia emissora dos valores mobiliários representativos do BDR.

item 2, I, do Ato Declaratório SRF 25/2000

Base de Cálculo

Valor do rendimento.

art. 16 da IN SRF 208/2002

Alíquota

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do mês de Abril de 2015 até atualidade:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Recolhimento

Recolhimento mensal através do carnê-leão, até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, sendo considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.

O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 1º, caput e § 2º.: (art.1º) Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de órgãos do Governo brasileiro localizados fora do Brasil, e os ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil, bem assim os rendimentos recebidos e os ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, conforme o disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento; (§2º) a prova de reciprocidade de tratamento far-se-á com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido.

Recolhido: até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos forem percebidos. (DARF 0190).

art. 16, §5º e §6º, da IN SRF 208/2002

Responsabilidade pelo Recolhimento

Do contribuinte.

Compensação de Perdas

Não há previsão para compensação de perdas.

Isenção

Até R$ 1.903,98, conforme tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do mês de Abril de 2015 até atualidade.

Observações

Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

art. 16, § 2º, da IN SRF 208/2002




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