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FAQ
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1 - Quais são os canais de atendimento da IRTrade?
E-mail: atendimento@irtrade.com.br
WhatsApp - Atendimento Virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800)
Telefone Comercial: (43) 3029-8830
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2 - Como realizar o cadastro no site da IRTrade?
No canto superior da página, clique no menu e selecionar “Planos”. Abaixo da opção do plano escolhido, clique em “COMECE JÁ”. Você será direcionado para o preenchimento da ficha cadastral. Fique tranquilo(a), a avaliação de seu plano será realizada no momento da contratação, levando em consideração o seu perfil operacional.
Lembrando que o cadastro deverá ser realizado no CPF/CNPJ de quem de fato realiza as operações. -
3 - O que é Perfil Operacional?
Forma de atuação do usuário da solução IRTRADE no mercado de bolsa de valores, levando em conta suas operações e quantidade de CORRETORAS utilizadas.
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4 - O que está incluso no meu período de teste?
Os primeiros 30 dias da contratação serão de teste. Durante o período de teste você poderá incluir todas as operações de aplicação em bolsa de valores realizadas nos últimos 90 dias, contados da data do cadastro. Contudo, por se tratar de um período de apresentação da solução, a depender dos documentos encaminhados, você poderá ter acesso apenas a informações prévias de sua contabilidade, sem uma completa validação, apuração de resultados e cálculo de imposto de renda relacionado à suas operações. Vale lembrar que eventuais serviços adicionais (serviços contábeis não contemplados nos planos comercializados pela IRTRADE) contratados durante o período de teste deverão ser pagos normalmente.
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5 - Quais os planos e serviços da IRTrade?
A IRTRADE oferece planos adequados ao perfil de cada investidor. Essa definição de Perfil é realizada de acordo com as referências indicadas no site e contato inicial (quantidade de Corretoras e/ou volume de posição de custódia). Dispomos também de serviços pontuais para apuração de períodos específicos.
Para saber mais sobre os nossos planos e o que cada um oferece, acesse: https://irtrade.com.br/planos -
6 - Por que a contratação do serviço da IRTrade é mensal e não somente quando faço operações?
Independente de operações, a equipe contábil realiza a conferência e manutenção de sua contabilidade, o que é primordial na questão dos Informes para sua Declaração Anual de Imposto de Renda.
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7 - Como obter meu código de indicação do parceiro?
A IRTRADE possui inúmeros parceiros (Corretoras, Agentes Autônomos de Investimentos, Escritórios de Contabilidade, entre outros).
Para verificar se a instituição é parceira, acesse o link: https://www.irtrade.com.br/parceiros.
Em caso afirmativo, solicite o código de indicação ao(à) seu(ua) Assessor(a) de investimentos. -
8 - Como reativar o meu cadastro?
A reativação poderá ser solicitada através dos nossos canais de atendimento:
E-mail: atendimento@irtrade.com.br
Telefone: (43) 3029-8830
Atendente virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800)Sua solicitação será avaliada por nossa equipe comercial, que entrará em contato para atualização dos dados iniciais e instruções para os próximos passos.
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9 - Como cancelar ou inativar meu cadastro?
Para cancelamento ou inativação do seu plano, envie um e-mail para: financeiro@irtrade.com.br com o assunto: CANCELAMENTO/INATIVAÇÃO DE CADASTRO e em seguida, como sugestão, um breve relato sobre o motivo da descontinuidade dos serviços.
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10 - Opero através de uma corretora, quais são os meus benefícios sendo cliente da IRTrade?
Caso as operações sejam realizadas em uma das Corretoras com as quais temos parceria, o principal benefício é a automatização do envio dos arquivos da Corretora para IRTRADE, isso inclui a implantação de Notas de Corretagem, Eventos Corporativos, além do envio de Extratos e Posições de Ativos.
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11 - Por que contratar o serviço da IRTrade para todas as corretoras com as quais opero?
O contribuinte, por lei, precisa declarar no seu Imposto de Renda todas as operações de bolsa de valores. A Receita Federal não individualiza informações, ou seja, são identificadas por CPF/CNPJ. Outro ponto, que se refere à base de cálculo de suas operações, se dá por meio de custo médio, então caso existam operações em mais de uma corretora com o mesmo ativo, os custos devem ser calculados formando um único, que será base para o cálculo da tributação. Feito isto, seu cálculo estará exato e de acordo com o exigido pela Receita Federal.
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12 - Como contratar o retroativo de períodos anteriores? Qual a importância?
Após efetuar o seu cadastro, um de nossos atendentes comerciais entrará em contato para o detalhamento da necessidade de cálculos retroativos e irá orientá-lo sobre eventuais riscos e informações tributárias para sua tranquilidade fiscal. Caso o cálculo retroativo de períodos anteriores seja indicado para você, nossa equipe irá enviar um orçamento e o serviço será realizado após a sua aprovação. Esses serviços são denominados Serviços Adicionais.
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13 - Quais arquivos são necessários enviar para a IRTrade realizar a apuração contábil?
Os arquivos necessários são: Notas de corretagem, Extrato da Conta junto à Corretora e Posição de Carteira.
Para conhecer mais sobre cada modelo de arquivo, acesse: https://www.irtrade.com.br/guia-investidor/modelos-de-solicitacoes-de-arquivos
Vale ressaltar que, outras documentações complementares poderão ser solicitadas, levando em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). -
14 - O que é padrão Sinacor?
O padrão Sinacor (Sistema Nacional de Corretoras) é utilizado pela maior parte das corretoras para geração de Notas de Corretagem com informações padronizadas e que atendem o investidor na hora de apurar seus resultados, bem como para eventual apresentação ao fisco.
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15 - Como envio os arquivos para a IRTrade?
Através da Área logada do site, clique em: Envio de informações > Enviar arquivos > SELECIONAR ARQUIVOS ou Arraste e Solte os arquivos na Área Indicada.
Se preferir, os arquivos podem ser direcionados para o e-mail: notasdecorretagem@irtrade.com.br
Caso os arquivos sejam referentes à uma das Corretoras parceiras, o envio será realizado de forma automática após a assinatura do Termo de Autorização. -
16 - Como faço contato com meu Assessor Contábil?
Através da Área logada do site, clique no menu superior em: “?”, após isso, basta escolher uma das seguintes formas para contatar seu Assessor Contábil:
1. Criar Chamado;
2. Enviar Mensagem WhatsApp;
3. Telefone Comercial: (43) 3029-8830. -
17 - Como alterar minha senha na ÁREA DO CLIENTE?
Através da Área logada do site, clique em: Minha Conta > Alterar Senha.
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18 - Esqueci minha senha, como posso recuperá-la?
Através do site, clique na opção: Acesse Sua Conta > Esqueci Minha Senha. O site irá direcioná-lo para o ambiente onde deverão ser confirmadas as seguintes informações: CPF/CNPJ e e-mail do cadastro. Na sequência, serão encaminhados os comandos via e-mail para seguir com sua redefinição.
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19 - Existe carência mínima para a contratação?
A validação do plano ocorre pelo pagamento da 1ª mensalidade, com vencimento 30 dias após a data do cadastro. Nas contratações mensais está previsto em contrato a fidelidade mínima de 06 (seis) meses, sob pena de multa proporcional até o vencimento do período de carência.
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20 - Por que é importante preencher o perfil Contábil corretamente?
A IRTRADE se baseia no perfil do investidor para analisar suas demandas contábeis, partimos das informações repassadas em seu perfil para solicitar os devidos arquivos que são necessários para realizar a sua apuração. Caso alguma informação tenha sido preenchida de forma incorreta, entre em contato conosco pelos canais de atendimento abaixo, para que as devidas correções sejam efetuadas:
E-mail: atendimento@irtrade.com.br
Telefone: (43) 3029-8830
Atendente virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800) -
21 - Há limite de prazo para retificação da declaração de imposto de renda?
Sim, extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de Imposto de Renda, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
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22 - Já realizo minhas apurações de Renda Variável com a IRTrade e gostaria de contratar a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Anual, como devo proceder?
Para realizar a contratação dos Serviços IRTRADE para elaboração do Imposto de Renda de Ajuste Anual encaminhe e-mail para ir@irtrade.com.br solicitando uma proposta de orçamento ou manifestando seu interesse em um de nossos canais de atendimento:
Telefone Comercial: (43) 3029-8830
WhatsApp - Atendente Virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800)
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23 - Quais documentos devo enviar para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Anual?
A lista de documentos pode ser consultada em nosso site, disponível nos links abaixo:
- Declaração Anual: https://www.irtrade.com.br/guia-post/modelo-para-declaracao-anual
- Declaração Retificadora: https://www.irtrade.com.br/guia-post/modelo-para-retificadoras
- Primeira declaração: https://www.irtrade.com.br/guia-post/modelo-para-primeira-declaracao
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24 - Operei em Renda Variável, sou obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Anual?
Sim, a Receita Federal do Brasil exige a Declaração de Imposto de Renda Anual por parte dos contribuintes que realizaram operações em Bolsa de Valores, conforme o item 001, tópico 3 do documento de Perguntas e Respostas divulgado pela RFB no ano de 2021: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-1-2021-03-05.pdf
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25 - Quais as formas de pagamento da assinatura da plataforma IRTrade?
A contratação dos planos poderá ocorrer na modalidade anual ou mensal. O pagamento pode ser realizado por boleto bancário ou cartão de crédito recorrente. Para pagamentos via cartão de crédito, PIX, transferência ou depósito bancário, você poderá solicitar em nossos canais de atendimento o envio dos dados:
E-mail: financeiro@irtrade.com.brTelefone Comercial: (43) 3029-8830
WhatsApp - Atendente Virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800)
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26 - Como posso realizar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s)?
Através da Área logada do site, clique em: Minha conta > Pagamentos > Gerar boleto. De acordo com a determinação da FEBRABAN os boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco.
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27 - Posso realizar o pagamento da(s) parcela(s) vencidas com cartão de crédito?
Sim, pedimos que realize a solicitação pelos nossos canais de atendimento abaixo. Após a solicitação, enviaremos o link para pagamento via cartão de crédito.
E-mail: financeiro@irtrade.com.br
Telefone Comercial: (43) 3029-8830
WhatsApp - Atendente Virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800)
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28 - Qual a data de vencimento da minha assinatura?
O dia do vencimento da sua assinatura é a data base do dia do Cadastro no site da IRTrade. O primeiro vencimento de mensalidade será sempre 30 dias após a data do cadastro. Para pagamentos realizados via cartão de crédito recorrente, o valor será registrado em sua fatura na data base de seu cadastro.
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29 - Como posso alterar a data de vencimento de minha assinatura?
Você poderá solicitar em nossos canais de atendimento:
E-mail: financeiro@irtrade.com.br
Telefone Comercial: (43) 3029-8830
WhatsApp - Atendente Virtual: (43) 98815-4800 (https://api.whatsapp.com/send?phone=5543988154800)
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30 - Como posso cadastrar ou alterar os dados do meu cartão de crédito referente aos serviços da IRTrade?
Através da Área logada do site, clique em: Minha Conta > Pagamentos > Alterar > Cartão de Crédito > Inserir os dados e clique em SALVAR.
Para alteração de dados de cartão de crédito já cadastrado, solicite via e-mail financeiro@irtrade.com.br, que excluiremos os dados do cartão antigo, liberando o cadastramento de um novo cartão.
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31 - Por que houve aumento no valor do meu plano?
O aumento do valor do plano é referente ao reajuste anual corrigido pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), conforme previsto em contrato. O contrato pode ser acessado Através da Área logada do site, em: Minha Conta > Meu Plano > Contrato > VISUALIZE SEU CONTRATO.
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32 - Como acessar a área do cliente?
Para acessar a Área do Cliente acesse o site https://www.irtrade.com.br/, clique em ACESSE SUA CONTA. Você será direcionado para a tela de login, na qual deverá digitar seu CPF/CNPJ e a senha previamente cadastrada.
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33 - Como saber se minha contabilidade está em dia?
A informação sobre a Data Contábil de sua apuração pode ser visualizada na tela inicial, ao acessar sua conta na IRTRADE. Para ser considerada em dia, a contabilidade deve estar sempre com a data contábil mês/ano, do mês anterior ao mês corrente.
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34 - Como saber se os meus arquivos foram recebidos e estão corretos?
Ao receber as Notas de Corretagem enviadas via Ambiente do Cliente ou e-mail, nossa equipe confirmará o recebimento por e-mail. As Notas de Corretagem ficarão disponíveis para visualização em sua conta, basta acessar: Envio de informações > Listar notas > Salvas.
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35 - Como verificar as pendências da minha contabilidade?
Quando identificamos pendências de arquivos para finalizar sua apuração contábil, enviamos uma notificação para o e-mail cadastrado. Esta informação fica disponível também através da Área logada do site, clicando em: Envio de Informações > Pendências.
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36 - Como imprimir o DARF na área do cliente?
Através da Área logada do site, clique em: Imposto de Renda > DARFs > Indicar o ano desejado em Alterar Ano > Visualizar > Imprimir.
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37 - Como saber se tenho um DARF a pagar?
Através da Área logada do site, clique em: Imposto de Renda > DARFs e selecione o ano desejado. Caso haja imposto a pagar, para realizar a impressão, clique em: Visualizar > Imprimir.
É importante lembrar que a IRTRADE NÃO faz o controle do recolhimento do DARF, então caso haja dúvidas, sugerimos que consulte o site da Receita Federal para confirmação antes de realizar o pagamento.
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login -
38 - Por que o DARF não tem código de barras? Como faço o pagamento?
A Receita Federal não disponibiliza as guias do DARF com códigos de barras à IRTRADE. Para realizar o pagamento do DARF sem o código de barras acesse o Internet Banking direto de um computador ou compareça a uma agência bancária direto na “boca do caixa” (Banco físico). Dependendo da disponibilidade do Banco, é possível realizar o pagamento pelo Aplicativo de celular.
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39 - Como pagar o DARF vencido?
O DARF vencido pode ser quitado do mesmo modo que o vigente, via Internet Banking direto de um computador ou compareça a uma agência bancária direto na “boca do caixa” (Banco físico). Dependendo da disponibilidade do Banco, é possível realizar o pagamento pelo Aplicativo de celular.
Lembrando que a guia emitida deve estar com seu vencimento estendido até o dia e mês do pagamento. Na IRTRADE seu DARF VENCIDO já estará atualizado com a multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% + taxa Selic do período (Juros).
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40 - Por que não recebi meu DARF?
Em caso de NÃO recebimento de DARF, é preciso confirmar as seguintes informações:
1. Contabilidade desatualizada, nesse caso orientamos a verificar se os documentos foram devidamente encaminhados através dos meios disponibilizados pela IRTRADE;
2. Averiguar se há alguma pendência no ambiente do cliente para finalizar a contabilidade. (Para consultar as pendências, vide Questão 33).
Caso a contabilidade esteja em dia, certifique se o valor do DARF do mês é abaixo de R$ 10,00, se sim, não haverá imposto a recolher, pois valores de DARF menores que o mencionado não são recebidos pela Receita Federal.
No caso de o resultado contábil do mês ser negativo, o valor do prejuízo ficará disponível para abater nos próximos meses, desse modo, não haverá guia de DARF para recolhimento.
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41 - Por que meu DARF está desabilitado para impressão?
O DARF pode estar desabilitado para impressão devido as seguintes situações:
1. Contabilidade desatualizada, ou seja, data contábil diferente do mês anterior ao corrente;
2. Se a guia de DARF for menor que R$ 10,00, pois valores de DARF abaixo deste, não são recebidos pela Receita Federal;
3. Caso a conta seja PJ (Pessoa Jurídica), pois como há três regimes tributários vigentes e cada um deles possui um código diferente, não emitimos o DARF.
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42 - Sou PJ, por que meu DARF não está habilitado?
O DARF de PJ (Pessoa Jurídica) não está habilitado, pois existem vários regimes tributários vigentes, os mais relevantes são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Desta forma, o DARF deve ser preenchido pelo contribuinte de acordo com o código tributário da empresa junto ao site da RFB, conforme link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte -
43 - Como visualizar a posição de carteira no sistema IRTrade?
Através da Área logada do site, clique em: Relatórios > Posição de Carteira > Selecione Data Base > Tipo de operação (Bovespa ou BMF) > Lupa.
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44 - O que é o CEI? Quais informações podem ser acessadas na plataforma?
O Canal Eletrônico do Investidor (CEI) é uma plataforma disponibilizada pela B3, a qual é possível realizar consultas de relatórios como Extratos de Movimentações e Posições de Carteira e informações sobre seus investimentos realizados com Ações, Tesouro Direto, Ativos Financeiros, Valores Mobiliários, Derivativos e Empréstimos de Ativos. As informações disponibilizadas no CEI auxiliam na conferência e conciliação de suas operações realizadas junto a bolsa de valores, trazendo agilidade e precisão em sua apuração.
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45 - Qual o teto de isenção para venda no mercado à vista de ações?
Atualmente, os investidores que realizam vendas acumuladas no mês até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mercado à vista, possuem isenção nesse mercado.
Lembrando que esse benefício fiscal é válido apenas para Pessoa Física e operações realizadas em dias distintos, ou seja, esse benefício NÃO engloba operações com DayTrade.
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46 - Qual o prazo para compensar os prejuízos de operações em renda variável?
Não há limite de tempo para compensação dos prejuízos, desde que seja declarado no Imposto de Renda anualmente.
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47 - O que é Preço Médio de ativos custodiados?
O preço médio, no mercado financeiro, representa o valor total das compras realizadas de uma determinada ação, divididos pela quantidade total adquirida, podendo ser consideradas as taxas cobradas pela bolsa e/ou corretora.
Considerando que um investidor comprou 100 ações da empresa X a R$ 12,00 (Total R$ 1.200,00) e, posteriormente, ele adquire mais 200 ações a R$ 15,00 (Total R$ 3.000,00), da mesma empresa X, para cálculo do custo médio, somamos todo o capital investido e dividimos pela quantidade total adquirida, ou seja, R$ 4.200,00 / 300 = R$ 14,00 (novo preço das ações).
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48 - A alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos em operações com fundo imobiliário é a mesma de ações?
Não, a alíquota de tributação sobre ganhos obtidos em operações com Fundo Imobiliário é sempre de 20%, não existindo isenção ou distinção de alíquota entre operações comuns e day trade.
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49 - Como funciona a compensação dos prejuízos acumulados?
Os Prejuízos Acumulados podem ser compensados com resultados positivos futuros, desde que as operações realizadas sejam da mesma espécie. Por exemplo, operações comuns com comuns, day trade com day trade e FIIs com FIIs.
Inclusive a Ficha de apresentação de resultados de FIIs é separada da Ficha de Renda Variável, a qual disponibiliza os resultados de operações efetuadas com Ações, Termos, Opções, Derivativos de Balcão, Commodities, entre outros. -
50 - Como verificar os prejuízos a compensar no sistema IRTRADE?
Através da Área logada do site, clique em: Imposto de Renda > Informes para Imposto de Renda > Ficha Renda Variável > Selecione o mês. É possível verificar o valor total de Prejuízo Acumulado no campo "Resultados" em "Prejuízo a Compensar".
Para acessar os Prejuízos Acumulados com operações em FIIs, acesse: Imposto de Renda > Informes para Imposto de Renda > Ficha Fundos Imobiliários.
Na Ficha de Renda Variável é possível verificar no último mês atualizado o acumulado em operação comum (swing trade) e (day trade).
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51 - O que garante que os cálculos da IRTrade estão corretos?
Nós contamos com uma equipe de profissionais treinados e um software que atende às exigências da Receita Federal. Somando isso, oferecemos ao cliente IRTrade um serviço completo e de Qualidade.
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52 - O que garante que os dados encaminhados à IRTRADE estão protegidos?
Sabemos o quanto sua segurança e privacidade são importantes. Os dados enviados à IRTRADE são protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Disponibilizamos o link a seguir para maiores informações a respeito dos Termos de uso, Política de Privacidade e LGPD - https://www.irtrade.com.br/politica