Acesse aqui as informações que agilizam o seu dia a dia na apuração de resultados de suas operações em Bolsa de Valores.
Excepcionalmente, nas hipóteses em que não há manifestação da Receita Federal sobre o assunto, foi indicado o respectivo dispositivo legal.
Auferir ganho de capital na alienação do BDR, a qualquer título.
item 2, II, do Ato Declaratório SRF 25/2000
Resultado positivo entre o valor de alienação e o custo de aquisição.
art. 2 da IN SRF 118/2000
15%.
art. 8 da IN SRF 118/2000
Apurado em cada operação e recolhido até o último dia útil do mês subsequente.
O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados ou convenções internacionais prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, poderá ser considerado como redução do imposto devido no País, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
Recolhido: até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos forem percebidos. (DARF 8523).
arts. 8 e 19 da IN SRF 118/2000
Do contribuinte.
Não há previsão para compensação de perdas.
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
art. 1 da IN SRF 599/2005