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Ganho de capital na alienação, no exterior,
no cancelamento de BDR

Excepcionalmente, nas hipóteses em que não há manifestação da Receita Federal sobre o assunto, foi indicado o respectivo dispositivo legal.

Fato Gerador

Auferir ganho de capital na alienação do BDR, a qualquer título.

item 2, II, do Ato Declaratório SRF 25/2000

Base de Cálculo

Resultado positivo entre o valor de alienação e o custo de aquisição.

art. 2 da IN SRF 118/2000

Alíquota

15%.

art. 8 da IN SRF 118/2000

Recolhimento

Apurado em cada operação e recolhido até o último dia útil do mês subsequente.

O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados ou convenções internacionais prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, poderá ser considerado como redução do imposto devido no País, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

Recolhido: até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos forem percebidos. (DARF 8523).

arts. 8 e 19 da IN SRF 118/2000

Responsabilidade pelo Recolhimento

Do contribuinte.

art. 8 da IN SRF 118/2000

Compensação de Perdas

Não há previsão para compensação de perdas.

Isenção

Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

art. 1 da IN SRF 599/2005




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