Pacientes com doenças graves podem obter isenção do Imposto de Renda
O Governo Federal prevê que contribuintes com doenças graves consigam o direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei nº 7.713/88.
Ao receber o diagnóstico de umas enfermidades listadas pela Legislação Tributária, o cidadão não está automaticamente desobrigado a prestar contas ao Fisco. O benefício deve ser solicitado pelo contribuinte, mediante a entrega de documentos médicos, como laudos e atestados que comprovem o quadro clínico.
A lista de enfermidades que podem garantir a isenção do Imposto de Renda são:
- Alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (o benefício também se estende a pacientes com visão monocular);
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- moléstia profissional
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa.
Situações que não geram isenção
É importante ressaltar que existe uma limitação no alcance da isenção no que diz respeito à natureza dos rendimentos. Desta forma, de acordo com definição da própria Receita Federal:
“I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;”
“II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.”
Como solicitar o benefício
A isenção deve ser requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O serviço está disponível no site do órgão federal ou por aplicativo, por meio do Meu INSS. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 135. A solicitação é realizada integralmente pela internet, o contribuinte precisará comparecer a uma agência somente em caso de convocação para perícia médica.
A isenção pode ser solicitada pelo paciente, em benefício próprio, ou por um representante ou procurador legal. Em todos os casos, é necessário informar o número do CPF do paciente solicitante, além de documentos que comprovem a doença. Se o pedido for apresentado por um terceiro, o INSS exige a entrega do termo ou procuração de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), além de um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Beneficiários do INSS
A isenção também se estende a aposentados por invalidez ou por doenças graves, desde que o benefício do INSS seja a única fonte de subsistência deste paciente. A segunda exigência é que o valor da aposentadoria não pode ultrapassar R$ 40 mil por ano.