A cada ano, cresce o número de brasileiros que operam com ações, FIIs, BDRs, ETFs, opções, criptomoedas e ativos no exterior. E, com isso, também aumentam as dúvidas e os riscos de inconsistência junto à Receita Federal.
Segundo dados divulgados pelo próprio Fisco, quase 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina em 2024. Um número significativo desse total se refere a erros cometidos por investidores que não conseguiram controlar adequadamente seus resultados mensais, esqueceram de declarar prejuízos acumulados ou simplesmente não emitiram os DARFs dentro do prazo legal.
Desafios reais enfrentados por investidores
Declarar corretamente os rendimentos obtidos com renda variável não é uma tarefa simples. A complexidade começa no fato de que o investidor precisa manter um histórico completo de todas as suas operações realizadas ao longo do ano, mês a mês. Cada tipo de ativo segue regras fiscais distintas, e há obrigatoriedade de gerar e pagar DARFs sempre que houver lucro tributável.
Conforme explica o especialista tributário da Tax Group, Lucas Ribeiro, “a maioria dos contribuintes não sabe que deve fazer apuração mensal dos lucros, diferenciar operações comuns de day trade, e que há isenção apenas para vendas de até R$ 20 mil em ações por mês, com lucro”.
Ainda segundo ele, muitos deixam para organizar esses dados só no momento da declaração — o que aumenta o risco de erros e inconsistências. Para os investidores em criptoativos e ativos internacionais, o cenário é ainda mais técnico. “No caso de criptomoedas, o limite de isenção é de R$ 35 mil por mês. E no exterior, cada operação deve ser convertida com base na PTAX do Bacen, além de considerar possíveis tratados de bitributação”, alerta Ribeiro.
Receita Federal alerta: “Meu Imposto de Renda” não serve para investidores da bolsa
Uma mudança importante em 2025 é que investidores em renda variável não poderão utilizar o novo sistema “Meu Imposto de Renda”, simplificado e voltado para declarantes com situação tributária mais comum. Quem atua na bolsa deve obrigatoriamente utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), como informa a reportagem do InfoMoney publicada em abril de 2025.
A jornalista Julia Wiltgen explica que a Receita não incluiu funcionalidades para apuração de renda variável no sistema simplificado, o que obriga esses investidores a buscar soluções mais técnicas — sejam próprias, por meio de planilhas, ou com auxílio de plataformas automatizadas.
A tecnologia como suporte: onde entram as plataformas integradas
Diante dessa realidade, soluções digitais têm se mostrado fundamentais para evitar que o investidor cometa erros, perca prazos ou subestime suas obrigações. Em especial, ferramentas que integram diretamente com as principais corretoras e com a Área do Investidor da B3 se tornam grandes aliadas no processo de apuração e geração da declaração.
A Receita já sinalizou, em diversas ocasiões, que o uso de plataformas homologadas e integradas ao ecossistema da B3 tende a facilitar o cruzamento de dados e aumentar a segurança das informações prestadas.
IRTrade e B3: uma parceria que muda a lógica da apuração fiscal
Nesse contexto, chama atenção a parceria firmada entre a B3e a IRTrade em 2024, voltada a simplificar a apuração do IR para investidores. A IRTrade é uma fintech especializada em soluções de pós-operação para quem investe em renda variável — e passou a operar com integração nativa com a Área do Investidor da B3.
Na prática, isso significa que o investidor que autoriza a conexão pode importar automaticamente todas as suas negociações — inclusive de diferentes corretoras — para dentro do sistema IRTrade, com todos os detalhes técnicos necessários para apuração de IR. A funcionalidade da calculadora se estende a diversos tipos de ativos: ações, FIIs, BDRs, opções, ETFs, além de criptomoedas e ativos nos Estados Unidos.
O sistema da IRTrade oferece:
- Consolidação automática de operações em várias corretoras (multibroker);
- Cálculo de lucros e prejuízos segregado por tipo de operação (day trade, swing trade, FII etc.);
- Geração de DARFs prontos para pagamento mensal;
- Relatórios fiscais compatíveis com o programa da Receita Federal (PGD);
- Suporte técnico com especialistas em tributação de investimentos;
- Módulos específicos para operações internacionais e criptoativos, com controle de PTAX, tributação e limites de isenção.
De acordo com Igor Moreira, CEO da IRTrade, o sistema foi idealizado para ser uma ponte sólida entre os dados do investidor, assessor/corretora e as exigências fiscais — até o contador como elo essencial nesse processo.
Considerações finais:
Com o prazo final se aproximando, o investidor que ainda não estruturou seus dados fiscais deve agir com urgência. Seja por meio de planilhas, contadores especializados ou plataformas integradas, o importante é não subestimar o processo. A Receita está cada vez mais digitalizada — e isso exige do contribuinte o mesmo nível de organização e precisão.
Soluções como a IRTrade, integradas à B3 e preparadas para lidar com a complexidade do investidor moderno, se tornam parte do novo padrão do mercado: onde a tecnologia trabalha a favor da conformidade fiscal e da tranquilidade de quem investe com responsabilidade.