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Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa.
art. 46 da IN 1.585/2015
Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação.
art. 46, §1º e §2º, da IN 1.585/2015
Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%;
art. 46, I, II, III e IV, da IN 1.585/2015
Tributação definitiva.
art. 70, II, da IN 1.585/2015
O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 8053).
art. 49 da IN 1.585/2015
Não se aplica.
Não há.