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Renda Fixa

Fato Gerador

Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa.

art. 46 da IN 1.585/2015

Base de Cálculo

Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação.

art. 46, §1º e §2º, da IN 1.585/2015

Alíquota

Aplicações até 180 dias: 22,5%;

Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;

Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;

Aplicações acima de 720 dias: 15%;

art. 46, I, II, III e IV, da IN 1.585/2015

Regime

Tributação definitiva.

art. 70, II, da IN 1.585/2015

Retenção e Recolhimento

O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 8053).

art. 49 da IN 1.585/2015

Compensação

Não se aplica.

Isenção

Não há.




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