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Guia doInvestidor

Acesse aqui as informações que agilizam o seu dia a dia na apuração de resultados de suas operações em Bolsa de Valores.

Mercado a vista

Fato Gerador Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituido pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários.

art. 58 da IN 1.585/2015

Base de Cálculo

Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero.

Dentre outros, o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (I) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e (II) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento.

art. 56, §3º e §4º art. 58 da IN 1.585/2015

Alíquota 15%.

art. 57 da IN 1.585/2015

Regime Tributação definitiva.

art. 70, II da IN 1.585/2015

Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015).

art. 56, §5º, da IN 1.585/2015

Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.

art. 56, § 5º, da IN 1.585/2015

Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendários seguintes, em outras operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

art. 64 da IN 1.585/2015

Isenção Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (I) em operações de day-trade; (II) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (III) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (IV) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

art. 59 da IN 1.585/2015

Como calcular o Imposto

Exemplo 1 – Compra por preço único

1.1 - Compra

10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00.

1.2 - Venda

10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00.

1.3 – Cálculo do imposto

Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.

1.4 - Recolhimento do imposto

O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015.

Exemplo 2 – Compras por preços diferentes

2 - Compras por preços diferentes.

Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes, o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.

2.1 – Compra

10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação.

2.2 - Venda

5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.

2.3 Imposto apurado

R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subsequente ao da venda, mediante DARF, com o código nº 6015.


2.4 – Tratamento do estoque

Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00.

Retenção (Antecipação do Imposto)

Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (I) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (II) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (III) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (IV) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.


O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557)

art. 63, §7º e §8º da IN 1.585/2015

Tratamento dos Proventos

Dividendos

Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda

art. 238 da IN 1.700/2017

Juros sobre o Capital

Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

art. 75, §7º, da IN 1.700/2017




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