Acesse aqui as informações que agilizam o seu dia a dia na apuração de resultados de suas operações em Bolsa de Valores.
As informações abaixo levam em consideração investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realize operações financeiras no Brasil de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
As regras descritas abaixo não se aplicam a investidor residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, os quais, em geral, estarão sujeitos às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou domiciliados no País.
Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda os ganhos de capital auferidos pelos investidores estrangeiros que realizarem operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e que não sejam residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%. Consideram-se ganhos de capital, para esse fim, os resultados positivos auferidos:
Rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimentos, ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Aos ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, e em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa;
art. 85, caput e §1º da IN 1.585/2015