Com a Selic em 15%, 2025 impõe um teste de resistência aos investidores de Fundos Imobiliários. Como explica Ramon Baldrez , o ambiente de juros altos reduz a atratividade dessa modalidade de investimentos e leva as gestoras a revisarem estratégias e otimizar estruturas.
Por isso, muitas delas têm unificado operações, realizando incorporações e integralizações entre fundos. Esses movimentos buscam eficiência e escala, mas exigem cuidados tributários importantes por parte dos investidores.
Na prática, o que isso significa para o investidor?
Em eventos de incorporação, liquidação ou integralização, a administradora recolhe imposto na fonte à alíquota de 20% sobre eventual ganho de capital. Para realizar esse cálculo corretamente, ela solicita que o investidor informe seu custo médio ponderado de aquisição dentro de um prazo determinado.
Isso ocorre porque a administradora, na qualidade de responsável tributário, deve prestar as informações corretas à Receita Federal. No entanto, essa obrigação não isenta o cotista da responsabilidade de apurar o preço médio e os ganhos obtidos em bolsa com seus FIIs. Caso o investidor deixe de enviar as informações ou as envie incorretamente, poderá acabar pagando imposto maior do que o devido e, em situações de prejuízo, até pagando imposto indevidamente.
Para informar o preço médio correto o investidor precisa:
- Calcular o preço médio: Identificar nas notas de corretagem suas compras e vendas realizadas (importante nesse caso é sempre utilizar as taxas e corretagens pagas para calcular o preço médio de forma precisa);
- Informar a administradora no prazo: Siga as instruções do comunicado da administradora (datas, portal e formato do arquivo). Se perder o prazo, a administradora irá o menor preço histórico como base, o que pode ocasionar imposto pago indevidamente ou a maior.
Alguns fundos que passaram por esse processo em 2025 foram:
- IRDM11 – Iridium: em processo de incorporação (informar à gestora o preço médio até 26/11/2025); conforme fato relevante divulgado em 16/10/2025.
- RBRF11 – RBR Alpha: em processo de incorporação (informar à gestora o preço médio até 27/10/2025); conforme fato relevante divulgado em 25/09/2025.
- BARI11 – Barigui Rendimentos Imobiliários: incorporação em setembro;
- HGFF11 – Pátria Imobiliário FOF: incorporação em setembro;
- BPFF11 – Brasil Plural FOF: incorporação em agosto;
- PLCR11 – Plural Recebíveis: incorporação em agosto;
- CPFF11 – Capitania REIT FOF: incorporação em junho;
- VIFI11 – Vinci Instrumentos Financeiros: incorporação em março.
Dica prática: Muitos investidores de FIIs usam as ferramentas de automação fiscal para facilitar suas obrigações acessórias, como a calculadora de IR da IRTrade, uma das mais recomendados por especialistas para apuração do preço médio e cálculo do IR de seus investimentos.
A tecnologia da IRTrade permite que após a conclusão do evento societário, seja recalculado o preço médio de suas operações na bolsa de valores, garantindo que sua apuração permaneça precisa e atualizada. Ela garante mais facilidade e simplicidade para o investidor, que recebe relatórios por e-mail, acompanha a emissão de DARF, posição consolidada dos investimentos e previsão de resultados, em poucos minutos, de forma simples, organizada e segura.
Atenção: Caso o investidor não envie essas informações até o prazo estipulado, a administradora utilizará o menor preço histórico, o que pode resultar no pagamento de imposto mesmo em situações de prejuízo, ou em imposto maior do que o devido em caso de lucro.
Em um mercado cada vez mais dinâmico, a diferença entre perder e preservar ganhos pode estar nos detalhes. Calcular corretamente o preço médio e cumprir os prazos informados pelas administradoras é mais do que uma obrigação: é uma forma inteligente de cuidar do seu patrimônio. Com informação e as ferramentas certas, o investidor transforma burocracia em eficiência e garante que cada centavo investido trabalhe a seu favor.
Fontes:
BTG Pactual. Fato relevante — RBRF11 / RBR Alpha Multiestratégia FII. Disponível em:https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/891892ea-b2f5-4566-9742-21568d326762/63f156f9-5c36-8516-18b1-5f024087bec5?origin=1.
BTG Pactual. Fato relevante — IRDM11. Disponível em: https://static.btgpactual.com/media/fr/28830325000110_20251016_FR.pdf
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